A partir de setembro de 2023, uma importante mudança impactará todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços em todo o Brasil. De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, fica estabelecida a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para registrar suas operações.

 

Por que a obrigatoriedade da NFS-e para MEIs?

Essa medida tem como principal objetivo padronizar as emissões de NFS-e em todo o território nacional, simplificando os processos e proporcionando maior transparência nas transações comerciais. A NFS-e é uma ferramenta essencial para a arrecadação de impostos municipais, garantindo que os recursos sejam direcionados para o desenvolvimento e a manutenção de serviços públicos fundamentais.

 

Quando a exigência entrou em vigor?

Desde janeiro de 2023, os MEIs têm à disposição emissores públicos nacionais, tanto na versão web quanto mobile, para a correta emissão da NFS-e. No entanto, a obrigatoriedade de uso desses emissores entra em vigor a partir de setembro de 2023.

 

Material de apoio para MEIs

Para facilitar a utilização dos emissores e garantir que os MEIs possam cumprir essa nova exigência de forma assertiva, o portal da NFS-e disponibilizou um passo a passo com as instruções necessárias para a correta emissão das notas fiscais. Além disso, foi publicada a Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o modelo da NFS-e de padrão nacional.

 

Emissor Público “NFS-e Mobile”

Uma ferramenta importante para o MEI é o aplicativo “NFS-e Mobile”, que permite a emissão de NFS-e com padrão nacional para serviços previamente cadastrados como favoritos no Emissor Web da NFS-e. Com este aplicativo, a nota pode ser rapidamente emitida por meio do preenchimento dos campos apresentados na funcionalidade “Emitir NFS-e”.

Além disso, o “NFS-e Mobile” oferece a possibilidade de consultar as NFS-e emitidas mais recentemente e, caso o dispositivo não esteja conectado à internet no momento da emissão, o documento é salvo automaticamente na opção “NFS-e Não Transmitidas” e pode ser enviado posteriormente. Uma funcionalidade adicional é a geração de um QR code que pode ser lido pelo tomador do serviço.

 

Requisitos para Utilização do APP “NFS-e Mobile”

1) O APP pode ser utilizado somente pelos contribuintes Pessoa Física com inscrição nos municípios que aderiram ao convênio e permitem sua utilização. É importante consultar o município para verificar as permissões.

 

2) Antes da primeira utilização do aplicativo, é necessário efetuar o cadastramento do usuário no Emissor Web da NFS-e (https://www.NFS-e.gov.br/EmissorNacional). Basta seguir o passo a passo disponibilizado no vídeo:

Vídeo: https://youtu.be/jCf0QQ4n7xc

 

3) Em relação ao campo “Valor aproximado dos tributos”, configurado no item anterior, o APP só permite que contribuintes que selecionaram “Configurar os valores percentuais correspondentes” ou “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos” para o MEI (optantes SISMEI).

 

4) É importante que o usuário cadastre os serviços favoritos no Emissor Web da NFS-e clicando no ícone de “Serviços Favoritos” para poder utilizá-los na emissão via aplicativo.

Você tem duas opções para emitir sua nota de serviço: pelo APP “NFS-e Mobile” ou pelo Emissor WEB no portal gov.br. Assista aos vídeos tutoriais para entender a melhor opção para você:

Emissão de NFS-e pelo APP “NFS-e Mobile” – Passo a Passo

Vídeo: https://youtu.be/Z152-eXvOMA

Emissão de NFS-e pelo Emissor WEB – Passo a Passo

Vídeo: https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o

 

5) Para o MEI iniciante, o portal disponibiliza um Ebook e vídeos tutoriais que podem ser acessados.

– Emissão e Cadastro pelos MEIs – passo a passo e vídeos

Ebook em PDF: https://www.gov.br/NFS-e/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

Com todas essas informações e recursos à disposição, os MEIs estão preparados para atender às novas exigências da NFS-e e contribuir para um sistema tributário mais eficiente e transparente em todo o país. Não deixe de consultar as informações e vídeos tutoriais para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regulamentações.

Esperamos que este guia tenha sido útil para esclarecer as dúvidas sobre a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI e como utilizar os recursos disponíveis. Continue acompanhando nosso blog para mais informações relevantes para o seu negócio.

 

Fontes:

Portal da NFS-e – https://www.gov.br/NFS-e/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e

Vídeo de cadastramento no Emissor Web da NFS-e  – https://youtu.be/jCf0QQ4n7xc

Vídeo tutorial de emissão pelo APP “NFS-e Mobile” – https://youtu.be/Z152-eXvOMA

Vídeo tutorial de emissão pelo Emissor WEB – https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o

EBook e vídeos tutoriais para MEIs – https://www.gov.br/NFS-e/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

MEI: emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória no padrão nacional – https://www.sosergipe.com.br/mei-emissao-da-nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e-passa-a-ser-obrigatoria-no-padrao-nacional/

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