O dia a dia do brasileiro está cada vez mais agitado e o uso de tecnologias tem se tornado cada vez mais comum. Com apenas um clique você acessa diversos serviços e resolve diligências em qualquer lugar.
Visando essa tendência e com a necessidade do atendimento remoto imposto pelo novo Coronavírus, o Ministério da Saúde implementou a Portaria nº 467, juntamente com a Lei nº 13.989/2020, que dispõe sobre as ações de Telemedicina, estabelecendo que atos da área de saúde poderão ser feitos de forma online, bem como foi lançada a nova plataforma de prescrição eletrônica, apresentada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, criada em parceria com o Conselho Federal de Farmácia – CFF e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
O novo site da prescrição eletrônica foi criado com objetivo de favorecer uma conexão mais ágil, segura e efetiva entre médicos, pacientes e farmacêuticos, além de dar mais segurança na utilização dos documentos médicos no mundo virtual, pois a ferramenta utiliza o Certificado Digital padrão ICP-Brasil, garantindo a segurança e a validade jurídica em todo o processo.
Com o e-Saúde, o médico poderá:
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- Assinar prescrições médicas digitalmente
- Solicitar pedidos de exame
- Emitir relatórios
- Assinar atestados online
- Realizar laudos
- Fazer Pareceres técnicos
Essa adaptação, que conecta pacientes e médicos via internet com o Certificado e-Saúde, ajuda na agilidade e facilidade de acesso, beneficia o atendimento de pacientes, reduz a necessidade de deslocamento de pessoas aos hospitais, desafoga o sistema de saúde e permite que pacientes não parem seus tratamentos, continuando-os por videoconferência.
Assim, ela visa ampliar o acesso da população e dos profissionais à receita e outros documentos digitais, além de garantir a adequação da ferramenta de prescrição à rotina de dispensação nas farmácias.
Tudo isso em atendimentos presenciais ou à distância, com validade legal, autenticidade, confiabilidade, autoria e não repúdio dos documentos. eliminando as chances de clonagem ou adulteração de documentos.
Fonte: Nosso Certificado