Olá pessoal! Conversamos com o Dr. Igor Pina, da Figueiredo Pina Advogados, e tiramos algumas dúvidas sobre a MP 936 no que condiz a redução de salário e suspensão de contrato durante esse período de pandemia pela COVID-19. Confira os principais pontos abaixo:

O que é a MP 936?

A MP 936 autoriza os empregadores a reduzirem os salários e a jornada de trabalho dos funcionários durante a pandemia do coronavírus para preservar empregos. Poderá, também, haver suspensão temporária do contrato de trabalho. Nos dois casos, o Governos vai compensar parte da perda na remuneração do trabalhador.

Quanto tempo dura a redução e como vai funcionar?

O empregado poderá ter o salário reduzido por até 90 dias. As empresas poderão reduzir salários e jornadas dos funcionários em 25%, 50% ou 70%. Por exemplo: se o trabalhador recebe R$ 3 mil e trabalha 44 horas por semana e houver corte de 50% em salário e jornada, a remuneração cairá para R$ 1.500 por 22 horas de trabalho. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo.

Como fica o salário do trabalhador?

O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do Governo.

Como é a suspensão de contrato?

A suspensão de contrato pode ser feita por até 60 dias. Neste caso, o Governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Como é a negociação?

Quando o corte for de 25%, a mudança pode ser feita por acordo individual entre o patrão e o empregado, independente da faixa salarial. Nas reduções de 50% e 70% ou suspensão de contrato, os acordos individuais só poderão ser firmados com empregados que ganham menos de R$ 3.135,00 ou mais de R$ 12.202,12. Os trabalhadores que recebem entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12 só poderão ter seus contratos modificados por acordo ou convenção coletiva, com a participação do Sindicato.

O empregado pode ser demitido após redução ou suspensão de contrato?

Não imediatamente. A MP prevê um período de estabilidade para trabalhadores atingidos pela medida, equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou da redução. Por exemplo: se a empresa reduzir salário e jornada por dois meses, o funcionário terá o emprego nesse período e por mais dois meses.

Como ficam trabalhadores que já estavam em licença?

Os empregados em licença médica e aqueles afastados pelo INSS não poderão ter seus contratos de trabalho suspensos. Somente após o fim do afastamento é que o empregador poderá adotar as medidas previstas na MP.

Quem adoecer durante a suspensão de contrato, depois, volta a receber salário integral?

O contrato fica suspenso pelo prazo acordado com o empregador. Se o trabalhador adoecer nesse período e receber atestado médico de afastamento das funções superior a 15 dias, ele deve procurar o empregador para ser encaminhado ao INSS ou fazer isso diretamente para que possa receber o auxílio-doença.

Conheça a MP 936 na íntegra, clique aqui.

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